Estudo de Impacto Ambiental antes de todo o resto
- Curralcontrateleferico
- Jan 13, 2022
- 2 min read
Updated: Feb 21, 2022
Afinal é preciso um Estudo de Impacto Ambiental antes de todo o resto.
A Diretiva Comunitária 92/43/eec artigo 6(3) determina a obrigação de um Estudo de Impacto Ambiental para todas as ações de intervenção no interior de áreas classificadas que não sejam de manutenção ou de gestão.
Essas entidades devem assegurar-se, previamente, dos efeitos e impactos dos projetos.
Esses procedimentos devem incluir a consulta pública.
Para áreas classificadas como Rede Natura 2000 as determinações são ainda mais exigentes, pois a Diretiva Comunitária 85/337/eec é taxativa na obrigação dos procedimentos prévios a qualquer consideração de intervenção.
A Zona a expropriar, Paredão, esta classificada “como uma coisa” que o “magnifico” diretor do instituto das florestas e da conservação da natureza deveria “saber de cor e salteado”
Se não foi a sua incompetência a afirmar o que afirmou, então tentou nos enganar a todos.
Como remate, e ajuda complementar, a sua senhoria máxima donatária de toda a “Natureza da Madeira” a Lei das Expropriações define no seu artigo 12 alínea e) de que é obrigatório “…Estudo de Impacto Ambiental quando legalmente exigido.”.
Sr. Madama Filipe, caso não saiba, as áreas da expropriação do Miradouro do Paredão são integrantes e parte das seguintes classificações:
ZEC: https://natura2000.eea.europa.eu/Natura2000/SDF.aspx?site=PTMAD0002
ZPE: https://natura2000.eea.europa.eu/Natura2000/SDF.aspx?site=PTZPE0041
Agora já percebe a razão e o porquê do Estudo de Impacto Ambiental anteceder qualquer ação ou determinação de gestão territorial para outros fins!!!
Já percebe? Ou quer mais “detalhes” ?
Entretanto “vamos fazer queixa”

After all an Environmental Impact Assessment is needed before everything else.
Community Directive 92/43/eec article 6(3) determines the obligation of an Environmental Impact Study for all intervention actions inside classified areas other than maintenance or management.
These entities must ensure, beforehand, the effects and impacts of the projects.
These procedures must include public consultation.
For areas classified as Natura 2000 Network the determinations are even more demanding, as Community Directive 85/337/eec is strict in the obligation of procedures prior to any consideration of intervention.
The area to be expropriated, Paredão, is classified as "something" that the "magnificent" director of the Institute of Forests and Nature Conservation should "know inside out".
If it wasn't his incompetence that stated what he said, then he tried to fool us all.
As a conclusion, and as a complementary aid, your landlady who is the maximum donee of all "Madeira Nature", in the Expropriations Law, defines in article 12 paragraph e) that it is obligatory "?to make an Environmental Impact Study when legally required".
Mr. Madama Filipe, in case you are not aware, the areas of expropriation of the Miradouro do Paredão are part of the following classifications:
ZEC: https://natura2000.eea.europa.eu/Natura2000/SDF.aspx?site=PTMAD0002
ZPE: https://natura2000.eea.europa.eu/Natura2000/SDF.aspx?site=PTZPE0041
Now you understand why and why the Environmental Impact Study must precede any action or determination of territorial management for other purposes!!!
Do you get it now? Or do you want more "details" ?
In the meantime "we are going to file a complaint"
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