Estudo AA, Avaliação Adequada - Diretiva Habitats, as ZEC´s (Zonas Especiais de Conservação)
- Curralcontrateleferico
- Mar 26, 2022
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Updated: Apr 1, 2022

O Artigo 6º nº3 parte essencial da Diretiva Habitats «Preservação dos habitats naturais e dos habitats das espécies».
Este artigo estabelece o quadro para a conservação e a proteção das áreas especiais de conservaçao e inclui exigências dinâmicas, preventivas e processuais.
Diz respeito às zonas de proteção especial designadas ao abrigo da Diretiva Aves, bem como aos sítios designados ao abrigo da Diretiva Habitats, as deseignadas ZEC´s (Zonas Especiais de Conservação).
Conforme o determinado pela convenção, que é Lei em Portugal, assim como em qualquer outro país da EU, a intervenção pretendida para a instalação do teleférico necessita de um estudo AA, Avaliação Adequada, e não de um AIA e EIA, estudos esses adequados para outros tipos e níveis de intervenção.
Uma vez mais esse instituto e essa pessoa tentam nos aldrabar, procurando confundir e mascarar as suas intenções, objetivos nefastos e ilegais a luz da Diretiva Comunitária Habitat’s e a luz do “Bom Senso” social, da sensibilidade ecológica natural e dos nossos valores culturais comuns.
A Zona do Paredão, Maciço Montanhoso Central, está classificada como Zona Especial de Conservação e o Artigo 6 nº 3 define como obrigatória a realização previa de uma AA, Avaliação Adequada, sendo este o instrumento de analise que definirá ou não, a continuidade de qualquer projeto, considerando as potenciais consequências para a Fauna, altamente protegida, existente nesta ZEC.
Acão judicial e administrativa se seguirá.
Não nos levaram “á vante”
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