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Estudo AA, Avaliação Adequada - Diretiva Habitats, as ZEC´s (Zonas Especiais de Conservação)

  • Curralcontrateleferico
  • Mar 26, 2022
  • 1 min read

Updated: Apr 1, 2022


O Artigo 6º nº3 parte essencial da Diretiva Habitats «Preservação dos habitats naturais e dos habitats das espécies».

Este artigo estabelece o quadro para a conservação e a proteção das áreas especiais de conservaçao e inclui exigências dinâmicas, preventivas e processuais.

Diz respeito às zonas de proteção especial designadas ao abrigo da Diretiva Aves, bem como aos sítios designados ao abrigo da Diretiva Habitats, as deseignadas ZEC´s (Zonas Especiais de Conservação).


Conforme o determinado pela convenção, que é Lei em Portugal, assim como em qualquer outro país da EU, a intervenção pretendida para a instalação do teleférico necessita de um estudo AA, Avaliação Adequada, e não de um AIA e EIA, estudos esses adequados para outros tipos e níveis de intervenção.

Uma vez mais esse instituto e essa pessoa tentam nos aldrabar, procurando confundir e mascarar as suas intenções, objetivos nefastos e ilegais a luz da Diretiva Comunitária Habitat’s e a luz do “Bom Senso” social, da sensibilidade ecológica natural e dos nossos valores culturais comuns.


A Zona do Paredão, Maciço Montanhoso Central, está classificada como Zona Especial de Conservação e o Artigo 6 nº 3 define como obrigatória a realização previa de uma AA, Avaliação Adequada, sendo este o instrumento de analise que definirá ou não, a continuidade de qualquer projeto, considerando as potenciais consequências para a Fauna, altamente protegida, existente nesta ZEC.


Acão judicial e administrativa se seguirá.


Não nos levaram “á vante”

 
 
 

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