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Constituição da República Portuguesa - Direito do Ambiente

  • Curralcontrateleferico
  • Feb 9, 2022
  • 1 min read



A Constituição da República Portuguesa consagra o Direito do Ambiente como direito fundamental (artº 66º), encontrando-se o Estado Português vinculado às normas constantes de convenções internacionais por este ratificadas ou aprovadas e às normas emanadas das instituições europeias (artº 8º), sendo sua tarefa fundamental, além do mais, a defesa da natureza e do ambiente, a preservação dos recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território (al. e) do art.º 9.º).


Compete ao Estado a realização da política de ambiente, tanto através da ação direta dos seus órgãos e agentes nos diversos níveis de decisão local, regional, nacional, europeia e internacional, como através da mobilização e da coordenação de todos os cidadãos e forças sociais, num processo participado e assente no pleno exercício da cidadania ambiental (art.º 2º/2 da Lei de Bases da Política de Ambiente LBPA).


O direito ao ambiente está indissociavelmente ligado ao dever de o proteger, de o preservar e de o respeitar, de forma a assegurar o desenvolvimento sustentável a longo prazo, nomeadamente para as gerações futuras (art.º 8º/1 LBPA).

 
 
 

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